Íntegra do Regimento Disciplinar da nossa escola, construído pelo corpo docente, CPM e direção, apresentado e revisado pelos pais e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação:

 

 Capítulo 1 – Das Disposições Preliminares

 

Art. 1 – O presente Regimento disciplinar do corpo discente da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Dr. Manoel Vieira da Fonseca tem por objetivo normatizar as disposições gerais da escola. O corpo discente é constituído pelos alunos matriculados no Ensino Fundamental e na educação infantil. Tem por objetivo:

I – subsidiar o corpo discente para a observação da ordem, da disciplina, do respeito e da hierarquia, para o bom desenvolvimento das atividades educativas da Instituição;

II – realimentar o processo constante de orientação ao educando, esclarecendo-lhe os seus direitos e deveres para o cumprimento efetivo das normas que regem a Instituição, baseados em princípios que preservem o respeito ao próximo e aos bens móveis e imóveis da Instituição.

 

 

Capítulo 2 – Dos Direitos

 

Art. 2 – É direito do corpo discente:

I - Receber educação de acordo com os princípios constitucionais e legislação em vigor;

II – Usufruir os benefícios que a Instituição proporciona;

III – Ser tratado com respeito e em igualdade de condições com os demais colegas, sem qualquer discriminação;

IV – Freqüentar biblioteca, as instalações esportivas e demais unidades da Instituição, desde que sem prejuízo dos trabalhos escolares e nos horários pré-estabelecidos;

V – Ter acesso às informações sobre as atividades desenvolvidas na Instituição, procedimentos adotados, normas e regulamentos vigentes e modalidades de assistência oferecida ao aluno, principalmente através de murais ou qualquer outro veículo informativo;

VI – Participar das atividades curriculares e extracurriculares oferecidas aos alunos, desde que atendidas as normas da Instituição específicas para tal;

VII – Conhecer o Regimento Disciplinar, e ter garantido o direito de defesa;

VIII – Apresentar sugestões para a melhoria dos recursos humanos, materiais e do processo ensino-aprendizagem;

IX – Solicitar ao setor pedagógico, auxílio para solução de problemas encontrados nos estudos que influenciem no processo ensino-aprendizagem;

 

Capítulo 3 – Dos Deveres

 

Art. 3 – É dever de todos os alunos:

 

I – Participar efetivamente das atividades de ensino e/ou educação, objetivando o melhor aproveitamento;

II –Colaborar para a conservação e/ou preservação, higiene e manutenção dos ambientes e do patrimônio da Instituição;

III – Prestar informações aos responsáveis pela administração escolar sobre o conhecimento de atos que ponham em risco a segurança de colegas, servidores, visitantes e ao patrimônio da Instituição;

IV – Ao participar dos atos cívicos, esportivos, visitas e viagens técnicas e culturais previstos no calendário de eventos, fazê-lo de forma respeitosa;

V – Usar o uniforme da Instituição em visitas, viagens técnicas ou culturais, passeios e excursões;

VI – Manter silêncio nas proximidades das salas de aula, laboratórios, biblioteca e demais dependências da Instituição durante a realização de atividades educacionais;

VII – Responsabilizar-se pelo seu material escolar e pertences particulares trazidos para a Instituição;

VIII – Proceder de forma a não ferir a integridade física e moral das pessoas, tratando-as com respeito e educação;

IX – Receber os novos colegas e visitantes com cordialidade, proporcionando assim uma perfeita adaptação e integração à comunidade escolar;

X – Apresentar autorização por escrito dos pais ou responsáveis para participarem de qualquer evento realizado pela escola fora da sede;

XI – Cumprir as normas e critérios estabelecidos pela Instituição com relação às aulas teóricas e práticas e atividades extra-classe;

XII – Apresentar-se devidamente asseado e trajado de acordo com as atividades em que estiver participando.

XIII – Cumprir e fazer cumprir as normas, instruções e regulamentos da Instituição.

 

 

Capítulo 4 – Dos atos indisciplinares

 

Art. 4 Consideram-se ATOS INDISCIPLINARES, todas as condutas que contrariem as Disposições gerais desde Regimento Disciplinar, considerando que este está de acordo com os princípios constitucionais e as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Parágrafo único: Os atos Indisciplinares serão divididos em Leves, Médios e Graves.

 

Art. 5 – As sanções disciplinares deverão ser assentadas na Ficha Disciplinar do aluno, mencionando sempre sua causa através de um preenchimento por escrito

Parágrafo único – Toda e qualquer sanção disciplinar deverá ser precedida de um fato gerador registrado na Ficha Disciplinar do Aluno, e aprovada pela comissão Disciplinar.

 

Art. 6 -  A Comissão Disciplinar (CD) será composta por:

I – Corpo docente presente no dia do fato

II - Assessora Pedagógica

III - Diretor da Escola

 

Art.7. Caberá A CD, analisar e resolver os casos contemplados neste Regimento, estabelecer o tipo de Ato Indisciplinar e aplicar as sanções devidas.

 

Art.8 A instauração de Processo Disciplinar será solicitado pela CD para analisar e resolver os casos omissos não contemplados neste Regimento e as faltas graves não previstas por este regimento que por ventura surgirem.

 

Art.9 Esta comissão será presidida pelo Diretor da Escola, sendo que as decisões deverão ser votadas com quorum mínimo de cinqüenta por cento (50%) e aprovação ocorrerá por maioria simples de votos. Em caso de empate o Diretor tomará a decisão de desempate.

 

Art. 10 – No Processo Disciplinar deve ser assegurada ampla defesa dos indiciados, com a utilização dos meios e recursos admitidos a que ele desejar.

 

Art. 11 - São classificados como Atos Indisciplinares leves os seguintes:

I - Desrespeitar servidores, professores e/ou colegas com palavras obscenas ou de baixo calão;

II - Manter-se em atitude de desrespeito e desinteresse frente aos servidores e/ou colegas;

III - Omitirem-se de programações cívicas e/ou representações na Instituição ou fora dela, sem justificativa;

IV – Negar-se a realizar atividades propostas pelos professores;

V – Chegar atrasado a aula, sem justificativa por parte dos responsáveis ou transportadores;

VI - A advertência será registrada na Ficha Disciplinar do aluno

VII – Os pais deverão ser notificados por escrito, devendo retornar a notificação no prazo de 1 a 3 dias úteis.

 

Art. 12 – São Atos Indisciplinares Médios os seguintes:

I - Causar danos em bens pertencentes à Instituição e à propriedade alheia;

II - Usar de desonestidade para eximir-se das atividades escolares;

III - Fumar em ambiente escolar conforme Lei Federal nº 9760/97;

IV - Faltar com higiene e limpeza das mesas sob a sua responsabilidade e/ou uso;

V - Agir de forma inconveniente aos bons usos e costumes em salas de aula e demais dependências da Instituição, ou fora, quando em visitas técnicas ou excursões.

VI – Os pais deverão ser notificados por escrito, devendo retornar a notificação no prazo de 1 a 3 dias úteis.

VII - A advertência será registrada na Ficha Disciplinar do aluno

 

 

Art. 13 – São Atos Indisciplinares Graves os seguintes:

I - Praticar atos atentatórios à dignidade moral de colegas, professores e servidores;

II – Desrespeitar os professores e autoridades escolares e/ou agredir moralmente colegas e servidores;

III - Danificar e depredar o patrimônio Público (quebrar, pixar, etc...).

IV – Agredir fisicamente colegas, professores e servidores

V – Os pais deverão ser notificados por escrito, devendo retornar a notificação no prazo de 1 dia útil.

VI - A advertência será registrada na Ficha Disciplinar do aluno

Capítulo 5 – Dos atos infracionais

 

Art. 14 - Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal ocorrido em qualquer ambiente pertencente a escola (quadra, pátio, prédio, etc)

 

 

Capítulo 6 – Das Sanções

 

Art. 15 – Na aplicação das sanções disciplinares levar-se-á em consideração a gravidade do ato indisciplinar ou ato infracional cometido, os danos que dela provierem para colegas, servidores e Instituição, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do aluno

 

Art. 16 - Aos atos indisciplinares Leves corresponderão as seguintes medidas:

  • Advertência verbal
  • Advertência escrita;
  • Perda do direito da convivência com os colegas no momento do recreio;
  • Especificamente para os casos de atraso injustificados, para cada minuto de atraso do aluno serão tirados dois minuto de convivência com seus colegas no recreio;

 

Art. 17 – A partir do terceiro ato indisciplinar leve, o aluno poderá cumprir sanções como se estivesse cometido um ato indisciplinar médio, cabendo a CD definir.

 

Art. 18 - Aos atos indisciplinares Médios corresponderão as seguintes medidas:

  • Advertência verbal
  • Advertência escrita;
  • Perda do direito da convivência com os colegas no momento do recreio
  • Obrigação de reparar o dano, quando for o caso
  • Perda de pontuação trimestral referente a normas de conduta
  • Desenvolvimento de atividades escolares junto aos setores da Instituição. Tais atividades podem ser realizadas junto da turma ou em separado, cabendo a CD definir.
  • Obrigação da presença dos pais na escola em até três dias letivos após o registro do fato

 

Art. 19 – A partir do segundo ato indisciplinar médio, o aluno poderá cumprir sanções como se tivesse cometido um ato indisciplinar grave, cabendo a CD definir.

 

Art. 20 – Para atos indisciplinares médios o desenvolvimento de atividades escolares junto aos setores da Instituição será num período de até 20 (vinte) horas.

 

Art. 22 - Os atos indisciplinares Graves corresponderão as seguintes medidas:

 

  • Advertência verbal
  • Advertência escrita;
  • Perda do direito da convivência com os colegas no momento do recreio
  • Obrigação de reparar o dano, quando for o caso
  • Perda de pontuação trimestral referente a normas de conduta
  • Desenvolvimento de atividades escolares junto aos setores da Instituição
  • Prestação de serviços à escola;
  • Obrigação da presença dos pais na escola no próximo dia letivo após o registro do fato

 

Art.23 - O desenvolvimento de atividades orientadas junto aos setores da Instituição em casos de atos indisciplinares graves será num período de até 30 (trinta) horas.

 

Art. 23 - A prestação de serviços à escola consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 (seis) meses, junto a escola, bem como a programas educacionais da administração pública municipal.

Parágrafo único – A prestação de servicos será atribuída conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8 (oito) horas semanais, em dias úteis ou sábados e domingos, ou nos horários de recreio, de modo que não prejudique a freqüência à escola. Em casos de alunos que moram há mais de 3km de distância da escola, a CD avaliará a possibilidade de solicitar à Secretaria de Educação transporte para o cumprimento da sanção.

 

Art. 24 - Os atos infracionais corresponderão as seguintes medidas:

  • Aos menores de 12 anos, o encaminhamento ao conselho tutelar
  • Aos maiores de 12 anos, o encaminhamento imediato à Polícia.

 

Art. 25 - O não atendimento a qualquer dos artigos, ou a ocorrência de fatos não mencionados neste acarretará ao aluno à aplicação de medidas administrativas internas, decididas pela CD, devendo instaurar um Processo Disciplinar, seguindo as normas dos artigos 8, 9 e 10 deste regimento.